Lei nº 11.126
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
DAQUI
Quem disse que Ana Maria Braga não é cultura??? Hoje de manhã, assistindo ao programa da Ana Maria, vi uma entrevista de um senhor cego, que estava com seu companheiro labrador Hórus. Esse senhor teve que ingressar com processos no Espírito Santo para poder usufruir de seus direitos como deficiente visual. Por várias vezes foi proibido de entrar em restaurantes e usar transporte coletivo (inclusive sendo a PM chamada e desconhecendo a lei).
A lei é muito clara. Deficientes visuais podem utilizar cães guia em todos os espaços. Os cães são labradores, dóceis, amáveis, inteligentes (pra quem não sabe, Labrador é a 7ª raça mais inteligente de cão (aqui, a lista) e amplamente usados como cães guia.
Portanto, antes de dizer/fazer bobagem, expulsar, constranger e discriminar, procure saber se você tem razão. ;-)